A IMPORTÂNCIA DA PSICOLOGIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
Ygor Quintino Ferreira - Psicólogo
Pós-graduado em GERONTOLOGIA SOCIAL,
Especialista em atendimento clínico e
aprovado no concurso da Polícia Civil 2010
do Estado do Amazonas para o cargo de ESCRIVÃO.
RESUMO
Este trabalho visa conscientizar todos os profissionais da Segurança Pública sobre a importância de se aperfeiçoarem em alguma das disciplinas ligadas à Psicologia para um melhor conhecimento técnico-científico no amparo da sociedade e nas mais diversas situações de riscos. O bem estar emocional é peça fundamental na prevenção criminal, gerenciamento de crises, atendimentos a enfermos e em qualquer atuação dos responsáveis pela Segurança Pública. Percebemos que hoje não basta somente aumentar o efetivo da polícia civil, militar, peritos ou bombeiros nas ruas, mas também aumentar o número de bons profissionais que tenham confiança, alternativas táticas e o maior número de técnicas possíveis para a resolução das inúmeras ocorrências com as quais irá encontrar.
“Um homem não pode fazer o certo numa área da vida, enquanto está ocupado em fazer o errado em outra. A vida é um todo indivisível”.
Mahatma Gandhi.
Psicologia, etimologicamente significa “estudo da alma”, pois os gregos, ao se debruçarem sobre tal estudo, acreditavam que o ser humano possuía uma parte material (corpo) e uma imaterial (alma = psique). A pré-história da psicologia como ciência mistura-se com a história da filosofia, pois foram os filósofos os primeiros a tentar entender a “alma” humana. Quem rompeu este conceito foi Descartes, ele considerava o humano sendo composto por corpo e mente (não alma), daí a psicologia passou a ser o “estudo da mente” ou “da consciência”.
A Psicologia está ligada ao estudo da personalidade, da aprendizagem, da memória, da inteligência, do sistema nervoso e das relações interpessoais, do desenvolvimento humano, dos processos psicoterapêuticos, do sono e do sonho, do prazer e da dor, da vida e da morte... talvez, devido a estas últimas, se observa bastante a Psicologia como uma ciência oculta segundo o senso comum, porém ela é realmente uma ciência fidedigna. Numa perspectiva histórica não podemos deixar de observar que os temas são relativos às emoções, sentimentos e comportamento humano.
Algumas disciplinas da Psicologia são consideradas obrigatórias e outras optativas abordadas em alguns cursos de nível superior como: Psicologia Forense, Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia Jurídica, Psicologia Hospitalar, Gerontologia, Noções de Psicologia entre outras. Alguns cursos são inclusive oferecidos gratuitamente pelo SENASP/EAD - Secretaria Nacional de Segurança Pública/Ensino a distância – como: “Psicologia das Emergências”, “Tópicos em Psicologia Relacionados à Segurança Pública” entre outros. http://senaspead.ip.tv/ ou www.eadamazonas.blogspot.com
Portanto nos aprofundar em algumas dessas disciplinas não é difícil, pois praticamente todos os profissionais que representam a Segurança Pública em todo o Brasil já concluíram ou estão se aperfeiçoando em algum curso de nível superior reconhecido pelo MEC. E esse crescimento de nível intelectual implicará com certeza no aumento do nível profissional e conseqüentemente poderá elevar o prestígio do nosso trabalho junto à sociedade.
Hoje dentro das instituições de Segurança Pública a Psicologia se faz importante tanto como técnicas alternativas de atendimento ao público e de combate a criminalidade, como também de auxílio para a própria saúde mental dos servidores. O senso comum visa profissionais de Segurança com um bom condicionamento físico, ter noções de primeiros socorros, ser honesto, ter iniciativas éticas para resoluções de problemas, etc. É fundamental essas qualidades, mas será que poderão fazer a diferença se o profissional moderno não tem autocontrole? Com o psicológico abalado por algum motivo será um bom mediador de conflitos? Como ajudar uma vítima de roubo ou seqüestro se o próprio profissional está em pânico? E se algum policial não tiver tolerância a frustrações? Seremos bons profissionais com problemas familiares? Será que estaremos sendo profissionais obsoletos se não cuidarmos da nossa própria saúde mental?
De modo geral estamos nos preocupando em viver mais. Acrescentar anos em nossas vidas é importante, mas será que acrescentar vida em nossos anos não seria melhor ainda? A Psicologia enquanto ciência cuida de nossos sentimentos mais genuínos não só oferecendo qualidade no transcorrer de nossos anos, mas automaticamente cuidando da vida. E é nesse sentido que podemos inclusive fazer uma breve analogia entre a Psicologia, entre o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a inviolabilidade de direitos no artigo 5º da nossa Carta Magna e a segurança pública.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
A nossa Carta Magna reproduz com extrema fidelidade os três preceitos declaratórios contidos neste artigo da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”: a vida, a liberdade e a segurança pessoal.
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
“A vida”, como bem mais precioso à pessoa humana, merece lugar de destaque entre os direitos a serem protegidos, pois além de ser o mais fundamental de todos os direitos também se torna pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos.
Como já foi dito antes, a Psicologia como ciência da “Saúde Mental” traz em seu bojo elementos fundamentais que podem contribuir na busca de um equilíbrio no aspecto físico, mental e social. Ou seja, é de grande valia para a existência humana saudável e que também pode ser uma aliada para a Segurança Pública.
Não pretendo ser cético ou esgotar o assunto, mas sabemos que são com pequenas ações que chegamos a grandes realizações. Que a reflexão desse artigo possa estimular na construção de outros trabalhos voltados para a saúde física, mental e respectivamente resultar em um efetivo trabalho multidisciplinar voltado para o aprimoramento do enfrentamento de todos os desafios da Segurança Pública.
Que essa leitura possa despertar o interesse de agentes da segurança pelas questões psicológicas vigentes. Consecutivamente se aperfeiçoarem na busca de subsídios ou obter algum aparato científico em situações que vão de alto grau de risco ou simplesmente ter serenidade e competência para saber identificar e amparar vítimas que estejam passando por algum sofrimento emocional.
“A inteligência é o único meio que possuímos para dominar os nossos instintos”.
Sigmund Freud
Sigmund Freud
Ygor Quintino Ferreira.
E-mail e MSN: ygorpsicologo@bol.com.br
"A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las.” (Aristóteles)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
CAMON, Valdemar Augusto Angerami (Org.). “Psicologia da Saúde” – Um novo significado para a prática clínica. Sem cidade: Pioneira.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM - 50 ANOS
Assembléia da República. Lisboa, Assembléia da República-Direcção de Serviços de Documentação e Informação, 1998.
Assembléia da República. Lisboa, Assembléia da República-Direcção de Serviços de Documentação e Informação, 1998.
JR, José Geraldo Simões; CASTRO, José Duarte T. de. FREUD – “Vida e Pensamentos”. São Paulo: Martin Claret, 1996.
LIMA, Roberto Kant de. (2002), “Políticas de segurança pública e seu impacto na formação policial: considerações teóricas e propostas práticas”, in Jorge Zaverucha, Maria do Rosário & Negreiros Barros (org), Políticas de segurança pública: dimensão da formação e impactos sociais. Recife, Massangana.
MARTINS, GA & LINTZ, A. Guia para a elaboração de monografias e trabalhos de conclusão de curso . Editora Atlas, 2000 (exemplar do professor).
Manaus/AM, 24 de setembro de 2010.
Lei 9.610/98 - Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.